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Alayon Advogados

Escritório de Advocacia em São PauloAlayon Advogados

Atendimento personalizado e multidisciplinar a pessoas e empresas em planejamento patrimonial e sucessório, direito tributário, imobiliário, planos de saúde, trabalhista e defesa do executado.

Diferenciais do escritório Alayon Advogados

Atendimento Personalizado

Cada caso é analisado individualmente, com estratégia definida conforme as suas particularidades.

Equipe Técnica

Advogados inscritos na OAB/SP, com atuação técnica em cada área do direito atendida pelo escritório.

Visão Multidisciplinar

As áreas do escritório atuam em conjunto quando a demanda envolve mais de um ramo do direito.

Escritório de advocacia em São Paulo: mesa de trabalho com martelo e livros de direito na Alayon Advogados
OAB/SPEquipe regularmente
inscrita na Ordem
O Escritório

Sobre o escritório Alayon Advogados

A Alayon Advogados é um escritório de advocacia em São Paulo estruturado para oferecer atendimento personalizado e multidisciplinar. Reunimos advogados de diferentes áreas para tratar cada demanda de forma completa — do planejamento à defesa.

Atuamos para pessoas e empresas que precisam proteger o patrimônio, organizar a sucessão, se adequar à Reforma Tributária e se defender em execuções, disputas imobiliárias e negativas de planos de saúde, sempre com técnica, transparência e proximidade.

Áreas de Atuação

Áreas de atuação do escritório

Do planejamento à defesa, o escritório atua nas seguintes áreas do direito, para pessoas físicas e empresas.

Proteção Patrimonial e Defesa do Executado

  • Desbloqueio Sisbajud (pessoa física e jurídica)
  • Impugnação e embargos à execução
  • Substituição de penhora e impenhorabilidade de bem
  • Defesa em bloqueio de CNH, passaporte e cartões
  • Embargos de terceiro
Saiba mais sobre Defesa do Executado →

Direito Imobiliário

  • Imissão e reintegração de posse
  • Compra e venda e compliance (due diligence do imóvel)
  • Locação, despejo, retomada e denúncia vazia/cheia
  • Revisional de aluguel e consignação em pagamento
Saiba mais sobre Direito Imobiliário →

Planos de Saúde

  • Negativa de cobertura de cirurgias e tratamentos
  • Revisão de reajustes abusivos
  • Pedidos de urgência e liminares
  • Defesa do consumidor de saúde suplementar
Saiba mais sobre Planos de Saúde →

Trabalhista

  • Doenças decorrentes do trabalho (doença ocupacional)
  • Estabilidade da gestante e dispensa irregular
  • Verbas rescisórias e reconhecimento de vínculo
  • Defesa de direitos do trabalhador
Saiba mais sobre Trabalhista →
Dúvidas Frequentes

Perguntas frequentes sobre as áreas de atuação

Orientações gerais sobre situações comuns. Para um direcionamento seguro, cada caso deve ser analisado individualmente.

A penhora pode ser contestada. Conforme o caso, a defesa é feita por impugnação, embargos à execução ou embargos de terceiro, e é possível alegar a impenhorabilidade do bem — como a do imóvel residencial da família (Lei nº 8.009/1990). A medida adequada depende da análise dos autos e da origem da dívida.

Nem sempre. A negativa de cobertura de procedimento prescrito pelo médico pode ser considerada abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998). É possível discutir a cobertura, inclusive por medida de urgência. Recomenda-se solicitar a negativa por escrito.

As defesas mais comuns são a exceção de pré-executividade e os embargos à execução fiscal, que em regra exigem garantia do juízo e têm prazo de 30 dias (Lei nº 6.830/1980, art. 16). Também pode ser discutido o redirecionamento da cobrança para sócios e administradores. A estratégia depende do valor, da origem do débito e das garantias envolvidas.

Sim. A gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, “b”), ainda que o empregador não soubesse da gestação (Súmula 244 do TST). A dispensa sem justa causa nesse período, em regra, dá direito à reintegração ou à indenização. Cada caso deve ser analisado individualmente.

É necessário abrir o inventário para transferir os bens aos herdeiros, por via extrajudicial (em cartório, quando há consenso) ou judicial. O Código de Processo Civil prevê a abertura em até dois meses do falecimento (art. 611), e o atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a lei estadual.

Em muitos casos, sim. O STF admitiu medidas atípicas de execução, como a apreensão de CNH e passaporte (CPC, art. 139, IV; ADI 5.941), desde que proporcionais e fundamentadas. Quando a medida é desproporcional ou não observa as garantias do executado, pode ser questionada nos próprios autos, por pedido de reconsideração ou recurso.

A compra segura passa por uma due diligence (compliance imobiliário): análise da matrícula, certidões do imóvel e dos vendedores, situação fiscal e ações que possam caracterizar fraude à execução (CPC, art. 792). Esse estudo prévio reduz o risco de adquirir imóvel sujeito a penhora ou disputa.

Depende do caso. A holding pode ser uma ferramenta de planejamento patrimonial e sucessório e de governança familiar. Se é vantajosa depende do perfil do patrimônio, dos objetivos da família e do cenário tributário atual, inclusive diante da Reforma Tributária. A decisão parte de um estudo do caso concreto.

Comunique o banco imediatamente — que pode acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix —, registre boletim de ocorrência e reúna as provas. Conforme a situação, discute-se a responsabilidade da instituição financeira por fraudes (Súmula 479 do STJ), além de medidas como a contestação de débitos e a defesa do nome do consumidor.

A defesa depende do tipo de cobrança. Na execução de título extrajudicial, cabem embargos à execução em 15 dias (CPC, art. 915). No cumprimento de sentença, cabe impugnação em 15 dias, contados do fim do prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 525). Os prazos são curtos, por isso os autos devem ser analisados logo após a citação ou intimação.

O bloqueio judicial de valores (Sisbajud) pode ser contestado em 5 dias, demonstrando que a quantia é impenhorável ou que o bloqueio foi excessivo (CPC, art. 854, § 3º). Em regra, são impenhoráveis salários, aposentadorias e a poupança até 40 salários mínimos (CPC, art. 833, IV e X).

A retomada do imóvel alugado é feita por ação de despejo, regulada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). O fundamento varia — falta de pagamento, fim do contrato, denúncia vazia ou uso próprio — e, em algumas hipóteses, a lei admite liminar para desocupação em 15 dias (art. 59, § 1º). A via adequada depende do contrato e do tipo de locação.

Quem perde a posse por invasão pode pedir a reintegração de posse (CPC, arts. 560 a 566). Se a ação for proposta em até um ano e um dia da invasão, é possível pedir liminar (CPC, arts. 558 e 562). É importante registrar boletim de ocorrência e reunir provas da posse anterior e da data do ocorrido.

A Reforma substitui cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios, além de um Imposto Seletivo (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025). A mudança é gradual, com fase de testes em 2026 e implantação completa prevista para 2033. O impacto varia conforme o setor e o regime de cada empresa.

Não. Nos planos individuais e familiares, o reajuste anual é limitado ao teto definido pela ANS. Nos planos coletivos, o índice é negociado, mas pode ser questionado quando não há justificativa ou é desproporcional. O reajuste por mudança de faixa etária é vedado a partir dos 60 anos (Estatuto da Pessoa Idosa, art. 15, § 3º).

A doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho (Lei nº 8.213/1991, art. 20). Quem se afasta com auxílio-doença acidentário tem, em regra, estabilidade de 12 meses após o retorno (art. 118). Também pode haver direito a indenização quando comprovada a responsabilidade do empregador. A avaliação depende de laudos médicos e da relação entre a doença e a atividade.

O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, quando os herdeiros estão de acordo. O judicial tramita na Justiça e é necessário quando há conflito ou quando os requisitos do cartório não são atendidos (CPC, art. 610). Em ambos, a presença de advogado é obrigatória.

Não é obrigatório. Sem testamento, a herança segue a ordem prevista em lei. O testamento permite dispor de até metade do patrimônio quando há herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge —, pois a outra metade é reservada a eles (Código Civil, arts. 1.789 e 1.845).

Sim. A doação a descendentes é considerada adiantamento da herança, salvo se o doador declarar que o bem sai da parte disponível (Código Civil, arts. 544 e 2.005). Não é permitido doar todos os bens sem reservar o suficiente para a própria subsistência (art. 548), e é comum a reserva de usufruto. Há incidência de ITCMD.

Em São Paulo, o ITCMD é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos (Lei estadual nº 10.705/2000). A Reforma Tributária determinou que o imposto passe a ser progressivo conforme o valor, o que depende de lei estadual. Prazos e multas por atraso também são definidos pela legislação do estado.

É a organização lícita das atividades e da estrutura de uma empresa ou pessoa para reduzir, adiar ou evitar a incidência de tributos, dentro dos limites da lei. Diferencia-se da sonegação, que consiste em ocultar fatos ou fraudar documentos e é crime (Lei nº 8.137/1990).

Sim. A Fazenda tem cinco anos para constituir o crédito (CTN, art. 173) e mais cinco anos, contados da constituição definitiva, para cobrá-lo judicialmente (CTN, art. 174). Na execução fiscal, existe ainda a prescrição intercorrente, quando o processo fica parado por não se localizarem bens (Lei nº 6.830/1980, art. 40).

Em regra, não. O simples não pagamento do tributo não gera a responsabilidade do sócio (Súmula 430 do STJ). Ela pode ser reconhecida em casos de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei (CTN, art. 135) e de dissolução irregular da empresa (Súmula 435 do STJ).

Sim. Além dos parcelamentos ordinários, a legislação federal prevê a transação tributária, que permite negociar prazos e, em certos casos, descontos sobre juros e multas (Lei nº 13.988/2020). Estados e municípios têm programas próprios. As condições variam conforme o perfil da dívida e do contribuinte.

O art. 833 do CPC lista os bens impenhoráveis, entre eles: salários e aposentadorias, móveis e utensílios da residência (salvo os de elevado valor), instrumentos necessários ao exercício da profissão e a poupança até 40 salários mínimos. O imóvel residencial da família é protegido pela Lei nº 8.009/1990.

Na execução de título extrajudicial, sim: no prazo dos embargos, o executado pode depositar 30% do valor e pagar o restante em até seis parcelas mensais, com correção e juros (CPC, art. 916). Esse parcelamento não se aplica ao cumprimento de sentença, em que depende de acordo com o credor.

Não. A propriedade só se transfere com o registro do título na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.245). Enquanto o registro não é feito, o vendedor continua constando como proprietário.

É a aquisição da propriedade pela posse prolongada, contínua e sem oposição, com intenção de dono. Os prazos variam de 2 a 15 anos, conforme a modalidade (Código Civil, arts. 1.238 a 1.240-A). Pode ser reconhecida na Justiça ou em cartório (Lei nº 6.015/1973, art. 216-A).

Sim. Após três anos de vigência do contrato ou do último acordo, locador ou locatário podem pedir a revisão judicial do aluguel para ajustá-lo ao preço de mercado (Lei nº 8.245/1991, art. 19). Antes disso, vale o reajuste anual pelo índice previsto no contrato.

O plano individual ou familiar só pode ser rescindido pela operadora em caso de fraude ou de falta de pagamento por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, com notificação prévia do consumidor (Lei nº 9.656/1998, art. 13). Nos planos coletivos, valem as regras do contrato e as normas da ANS.

A lei fixa como limites: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos (Lei nº 9.656/1998, art. 12, V). Para doenças preexistentes, pode haver cobertura parcial temporária de até 24 meses.

Pode ser obrigado, em situações específicas. A Lei nº 14.454/2022 prevê a cobertura quando há comprovação científica de eficácia ou recomendação de órgãos de avaliação de tecnologias em saúde. A aplicação desses critérios depende do caso concreto e de prescrição médica fundamentada.

A ANS fixa prazos máximos de atendimento, que vão do atendimento imediato, em urgência e emergência, a 21 dias úteis, para procedimentos de alta complexidade e internações eletivas (Resolução Normativa ANS nº 566/2022). O descumprimento pode ser objeto de reclamação na agência.

Em regra: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço e multa de 40% sobre o FGTS, além do saque do fundo e, preenchidos os requisitos, do seguro-desemprego. O pagamento deve ocorrer em até 10 dias do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º).

Sim. Havendo pessoalidade, habitualidade, subordinação e pagamento de salário, existe vínculo de emprego, ainda que não registrado (CLT, arts. 2º e 3º). O reconhecimento pode ser pedido na Justiça do Trabalho, com os direitos correspondentes ao período.

A ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato de trabalho, e podem ser cobrados os direitos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).

É a ruptura do contrato por iniciativa do empregado em razão de falta grave do empregador, como atraso reiterado de salários ou descumprimento de obrigações contratuais (CLT, art. 483). Reconhecida pela Justiça, garante as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.

Conteste a operação por escrito junto ao banco, registre boletim de ocorrência e consulte o Registrato, do Banco Central, para verificar outras contas e contratos em seu nome. A instituição financeira responde por fraudes praticadas por terceiros em suas operações (Súmula 479 do STJ), e descontos indevidos podem ser questionados.

Nossa Equipe

Corpo de advogados

Profissionais inscritos na OAB/SP que integram o escritório.

Advogado André Paulo Pupo Alayon, OAB/SP 93.250

André Paulo Pupo Alayon

OAB/SP 93.250
Advogado
Advogada Ana Celina França Ribeiro e Silva, OAB/SP 132.764

Ana Celina França Ribeiro e Silva

OAB/SP 132.764
Advogada
Advogado César Akio Furukawa, OAB/SP 130.534

César Akio Furukawa

OAB/SP 130.534
Advogado

Anita Okamoto

OAB/SP 162.558
Advogada

Luís Nogueira e Silva

OAB/SP 122.327
Advogado
Advogado Wilson Roberto Torquato, OAB/SP 145.250

Wilson Roberto Torquato

OAB/SP 145.250
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